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eSocial

eSocial e suas atualizações:

 

No dia, 23 de outubro de 2020, foram publicadas as Portarias Conjuntas nº 76 e 77, de 22 de outubro de 2020, que estabelecem um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.

 

O projeto do eSocial Simplificado já estava previsto em Lei (13.874/19) e entra em operação a partir de 2021, com prazo para adaptação por parte das empresas.

 

O novo sistema tem foco em desburocratização, tornando mais fácil o processo. Com um sistema mais moderno e simples, ele preza pela integridade e continuidade da informação e tem respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

 

Os grupos que compõe os eventos do eSocial são:

Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não são optantes pelo Simples Nacional.

Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.

 

Com as novidades do sistema, o calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

Fonte: eSocial, 09 de novembro de 2020. Disponível em: www.gov.br/esocial/pt-br

 

NRs e suas atualizações:

 

No dia 6 de novembro de 2020, a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidiu em reunião realizada nos dias 5 e 6 de novembro, um novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos para o dia 1º de agosto de 2021 das Normas Regulamentadoras:

  • NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO/ PGR).
  • NR 7 (PCMSO – Avaliação e Controle da Saúde dos trabalhadores).
  • NR 9 (PPRA – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos).
  • NR 17 (Ergonomia).
  • NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

Conforme boletim divulgado pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) sobre a reunião, a alteração busca a uniformização do prazo de início de vigência das NRs que antes entrariam em vigor em diversas datas no primeiro semestre de 2021.

 

A agenda regulatória para 2021 de harmonização, revisão e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP):

Vale ressaltar que estas datas poderão ser alteradas com o decorrer dos trabalhos. O processo de modernização busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e investimentos.

 

Fonte: Revista Proteção, 09 de novembro de 2020. Disponível em: www.protecao.com.br/leis-sst

Fonte: Ministério da Economia, 17 de dezembro de 2020. Disponível em www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/trabalho

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